Condições Gerais
A utilização dos Quadros de Distribuição Compactos, será permitida somente para atendimento de consumidores cujo nível de curto-circuito no ponto de entrega não ultrapasse o limite de 65 kA simétrico.
Nota: Somente será aceito nos empreendimentos a utilização de Quadro de Distribuição Compacto QDC devidamente homologado pela AES Eletropaulo (seguindo integralmente as prescrições do C.T. N.o 12), cuja lista de fabricantes encontra-se publicada no site www.aeseletropaulo.com.br.
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